Obrigação real ambiental (ORE)
Contrato criado pela lei francesa da biodiversidade de 2016 (art. L132-3 do Código do Ambiente) pelo qual um proprietário vincula o seu prédio a obrigações de manutenção, conservação, gestão ou restauro da biodiversidade ou de funções ecológicas. Celebrada com uma autarquia, um organismo público ou uma pessoa coletiva que atue pelo ambiente, pode durar até 99 anos e acompanha o prédio em caso de venda.
Ver também: Sequência evitar-reduzir-compensar
Fonte de referência: www.ecologie.gouv.fr
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