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CSRD (Diretiva relativa ao relato de sustentabilidade das empresas)

Regulamentação

Diretiva (UE) 2022/2464 relativa ao relato de sustentabilidade das empresas. A Diretiva «Omnibus» (UE) 2026/470 limitou-a às empresas com mais de 1 000 trabalhadores e 450 milhões de euros de volume de negócios: as micro, pequenas e médias empresas não estão sujeitas, mas os grandes clientes e os bancos podem continuar a pedir-lhes dados.

Fonte de referência: eur-lex.europa.eu

Definições verificadas em outubro de 2026 com base nas fontes citadas. Encontrou um erro ou uma alteração regulamentar? Assinale-o na Ágora.

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