CSDDD (Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade)
Diretiva (UE) 2024/1760 que obriga as empresas de muito grande dimensão a identificar, prevenir, fazer cessar e reparar os impactos negativos nos direitos humanos e no ambiente nas suas operações e cadeia de atividades. Alterada pela Diretiva Omnibus I (UE) 2026/470, abrange empresas com mais de 5 000 trabalhadores e 1,5 mil milhões de euros de volume de negócios; transposição até julho de 2028 e aplicação a partir de julho de 2029.
Ver também: Dever de vigilância (lei francesa de 2017)
Fonte de referência: eur-lex.europa.eu
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