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Dever de vigilância (lei francesa de 2017)

Regulamentação

Lei francesa de 27 de março de 2017 que obriga as sociedades com pelo menos 5 000 trabalhadores em França, ou 10 000 no mundo incluindo filiais, a elaborar, publicar e aplicar um plano de vigilância. Este abrange as violações graves dos direitos humanos, da saúde e segurança das pessoas e do ambiente decorrentes das suas atividades, filiais, subcontratados e fornecedores.

Ver também: CSDDD (Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade)

Fonte de referência: www.legifrance.gouv.fr

Definições verificadas em outubro de 2026 com base nas fontes citadas. Encontrou um erro ou uma alteração regulamentar? Assinale-o na Ágora.

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