Subsídio de mobilidade sustentável (FMD)
Comparticipação facultativa do empregador nas despesas de deslocação casa-trabalho dos trabalhadores de bicicleta, boleia partilhada, micromobilidade partilhada ou transportes públicos fora de passe. Criado pela lei francesa de orientação da mobilidade de 2019, está isento de contribuições sociais e de imposto sobre o rendimento até um limite anual fixado por lei.
Ver também: Mobilidade sustentável
Fonte de referência: www.ecologie.gouv.fr
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