Obrigação de emprego de trabalhadores com deficiência (OETH)
Obrigação de qualquer empregador francês com pelo menos 20 trabalhadores de contar 6 % de beneficiários, nomeadamente trabalhadores com deficiência reconhecida, no seu efetivo médio anual. É declarada através da DSN. Se a quota não for atingida, a empresa paga uma contribuição cobrada pela Urssaf a favor da Agefiph; certas compras ao setor protegido e adaptado reduzem-na.
Fonte de referência: entreprendre.service-public.gouv.fr
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