Diretiva (UE) 2024/825
Diretiva relativa à «capacitação dos consumidores para a transição ecológica», aplicável desde 27 de setembro de 2026. Proíbe, entre outras, as alegações ambientais genéricas não comprovadas, os rótulos de sustentabilidade que não se baseiem num sistema de certificação nem sejam criados por autoridades públicas e as alegações de neutralidade baseadas em compensação.
Fonte de referência: eur-lex.europa.eu
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