Glossário de RSE e regeneração
154 termos de RSE, clima, natureza, trabalho e reporte, definidos em poucas frases e ligados a uma fonte de referência.
A
- Adicionalidade Finanças sustentáveis
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Critério segundo o qual as reduções ou remoções de emissões de um projeto não teriam ocorrido sem as receitas da venda de créditos de carbono. É um dos Core Carbon Principles do ICVCM e um requisito do Label Bas-Carbone francês; um projeto não adicional não gera qualquer benefício climático suplementar.
Ver também: Crédito de carbono
C
- Crédito de carbono Finanças sustentáveis
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Unidade certificada que representa uma tonelada de CO₂e reduzida, evitada ou removida por um projeto e verificada segundo um padrão (Label Bas-Carbone, Gold Standard, Verra, quadro europeu CRCF, etc.). A sua qualidade depende sobretudo da adicionalidade, da permanência e da ausência de dupla contagem. Para a Greencelium, comprar créditos é um contributo para a ação climática e não anula as emissões do comprador.
Ver também: Contribuição (clima, natureza)
E
- ESG (critérios ambientais, sociais e de governação) Finanças sustentáveis
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Três famílias de critérios extrafinanceiros – ambientais, sociais e de governação – utilizadas sobretudo por investidores e agências de notação para analisar as práticas de uma empresa e os riscos e oportunidades associados. Na ausência de uma metodologia única, as notações ESG divergem frequentemente; o Regulamento (UE) 2024/3005 enquadra os seus fornecedores desde julho de 2026.
Ver também: Selo ISR (investimento socialmente responsável)
I
- Investimento de impacto Finanças sustentáveis
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Investimento realizado com a intenção de gerar um impacto social ou ambiental positivo e mensurável, a par de um retorno financeiro que pode ser inferior ou equivalente ao de mercado consoante a estratégia. Distingue-se da integração ESG pela intencionalidade, pela procura de adicionalidade e pela medição dos resultados obtidos.
Ver também: ESG (critérios ambientais, sociais e de governação)
M
- Mecenato empresarial (França) Finanças sustentáveis
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Apoio sem contrapartida equivalente a uma entidade de interesse geral. Em França, dá direito, em regra, a uma redução de imposto de 60 % do donativo (artigo 238 bis do Code général des impôts), com o limite de 20 000 € ou de 0,5 % do volume de negócios, se for superior.
P
- Pagamento por serviços ambientais (PSA) Finanças sustentáveis
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Remuneração voluntária e contratual paga a gestores de terras, muitas vezes agricultores, em contrapartida de práticas que mantêm ou restauram serviços ecossistémicos: qualidade da água, biodiversidade, armazenamento de carbono, paisagem. Em França, as agências da água financiam desde 2019 um regime público de PSA no âmbito do Plano nacional para a biodiversidade.
Ver também: Serviços ecossistémicos
- Preço interno do carbono Finanças sustentáveis
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Valor monetário que uma empresa atribui a cada tonelada de CO₂e que emite para integrar o custo do carbono nas suas decisões. Pode ser fictício (preço-sombra aplicado aos investimentos) ou traduzir-se numa taxa interna efetiva cujas receitas financiam ações de redução ou de contribuição.
Ver também: Contribuição (clima, natureza)
R
- Riscos de transição Finanças sustentáveis
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Riscos financeiros decorrentes da passagem para uma economia de baixo carbono. A tipologia da TCFD, retomada pela IFRS S2 e pela ESRS E1, distingue riscos políticos e jurídicos (preço do carbono, regulamentação, litígios), tecnológicos, de mercado (alteração da procura, custo dos fatores) e reputacionais. Podem, nomeadamente, desvalorizar ativos que se tornem incompatíveis com a transição.
Ver também: Riscos físicos
- Riscos físicos Finanças sustentáveis
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Riscos decorrentes dos efeitos físicos das alterações climáticas sobre ativos, operações e cadeias de abastecimento. A TCFD distingue os riscos agudos, ligados a fenómenos extremos (ondas de calor, inundações, tempestades), dos riscos crónicos, ligados a mudanças graduais (subida das temperaturas, secas recorrentes, subida do nível do mar). São tratados através da adaptação.
Ver também: Adaptação às alterações climáticas
S
- Selo ISR (investimento socialmente responsável) Finanças sustentáveis
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Selo público criado em 2016 pelo Ministério da Economia francês para os fundos que integram critérios ESG. O referencial revisto, aplicável desde 1 de março de 2024, exclui nomeadamente as empresas ativas no carvão ou em hidrocarbonetos não convencionais e as que lançam novos projetos de petróleo ou gás. Atribuído por organismos de certificação acreditados, não garante rendimento financeiro nem impacto.
Ver também: ESG (critérios ambientais, sociais e de governação)
- SFDR (Regulamento relativo à divulgação de informações sobre sustentabilidade no setor financeiro) Finanças sustentáveis
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Regulamento (UE) 2019/2088, aplicável desde março de 2021, que obriga os intervenientes nos mercados financeiros a divulgar a integração dos riscos de sustentabilidade e dos principais impactos negativos, e distingue os produtos que promovem características ambientais ou sociais (artigo 8.º) dos que têm um objetivo de investimento sustentável (artigo 9.º). Uma revisão proposta em novembro de 2025, com novas categorias de produtos, está em negociação.
Ver também: Taxonomia da UE
T
- Taxonomia da UE Finanças sustentáveis
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Classificação das atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental, estabelecida pelo Regulamento (UE) 2020/852. Desde 2026, um ato delegado simplifica a sua aplicação (limiar de materialidade de 10 %, modelos reduzidos) e só as empresas sujeitas à CSRD e as entidades financeiras têm de publicar os seus indicadores.
Definições verificadas em outubro de 2026 com base nas fontes citadas. Encontrou um erro ou uma alteração regulamentar? Assinale-o na Ágora.
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