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Diligência devida (due diligence)

Governação

Processo contínuo pelo qual uma empresa identifica, previne, atenua e presta contas dos impactos negativos, reais ou potenciais, das suas operações e relações comerciais nas pessoas, no ambiente e na sociedade. O Guia da OCDE (2018) descreve-o em seis etapas, da integração nas políticas à reparação. Fundamenta o dever de vigilância francês e a CSDDD.

Ver também: CSDDD (Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade)

Fonte de referência: www.oecd.org

Definições verificadas em outubro de 2026 com base nas fontes citadas. Encontrou um erro ou uma alteração regulamentar? Assinale-o na Ágora.

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