Anticorrupção (lei Sapin II)
A lei francesa Sapin II, de 9 de dezembro de 2016, obriga as sociedades com pelo menos 500 trabalhadores e mais de 100 milhões de euros de volume de negócios, ou pertencentes a um grupo dessa dimensão, a aplicar um programa anticorrupção com oito medidas: código de conduta, canal interno de denúncia, mapeamento de riscos, avaliação de terceiros, controlos contabilísticos, formação, regime disciplinar e controlo interno. A Agência Francesa Anticorrupção (AFA) fiscaliza a sua aplicação.
Ver também: Denunciante (whistleblower)
Fonte de referência: www.legifrance.gouv.fr
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